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O que pretende fazer?
🔒 O ficheiro enviado é apagado automaticamente após processamento — nenhum documento fica guardado no servidor.
O que é o ATCUD?
O ATCUD (Código Único de Documento) é um código obrigatório em todos os documentos
fiscais emitidos em Portugal desde 2023, definido pela
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
É composto por um código de validação atribuído pela AT e pelo número sequencial do documento,
separados por um hífen — por exemplo: J66S9FDD-659283.
Como funciona esta ferramenta?
Carregue um ficheiro PDF de um documento fiscal português (fatura, recibo, nota de crédito, etc.). A ferramenta localiza automaticamente todos os QR codes em todas as páginas, identifica os que contêm um ATCUD válido e devolve os dados em JSON.
Novidades v2
- Lê digitalizações — mesmo sem camada de texto.
- Exportação para Excel e CSV — o mesmo que o JSON, num clique.
- Linhas dos artigos com campos fixos, seguindo o SAF-T.
- Identifica o emitente pelo NIF, sem pedir nada.
- Confere as contas contra o QR e diz se batem ao cêntimo.
- Mostra se o documento é certificado — programa e assinatura.
- Campos sempre iguais em qualquer fatura: o que falta vem a
null, nunca em falta. Ideal para integrar por API.
Qualidade medida v2
Estes números não são uma estimativa: são o resultado de todas as faturas que este serviço leu. Cada documento fiscal português traz no QR os totais que o emitente declarou e assinou perante a Autoridade Tributária, e isso permite conferir a leitura contra o próprio documento em vez de confiar nela.
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Documentos extraídos completos e certos
A medida mais exigente, e a que descreve o que recebe quem envia um ficheiro: um documento só conta aqui quando TODAS as faturas que traz lá dentro fecham — nas contas do QR e na soma das linhas. Um PDF com três faturas em que duas fecham conta como falha, porque ninguém integra duas das três.
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Contas do QR conferidas (por fatura)
O total do documento bate com a soma das bases, do não sujeito e dos impostos. É aritmética sobre números assinados — não passa por leitura nenhuma.
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Linhas conferidas (por fatura)
A soma das linhas de artigos bate com a base tributável declarada à AT. Esta depende da leitura do documento, e é por isso que o serviço diz sempre, fatura a fatura, se conferiu ou não.
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As faturas cujo QR não traz informação suficiente para conferir as linhas não entram em nenhuma das três percentagens, e um documento onde isso aconteça a qualquer uma das suas faturas também não. Não são acertos nem erros — são documentos sobre os quais o serviço não se pronuncia, e incluí-los para inflacionar o número seria a forma mais fácil de o tornar inútil. Contá-los como falhas seria castigar o serviço por documentos que não podia julgar.
Campos descodificados
- NIF do emitente — identificação fiscal do vendedor
- NIF do adquirente — identificação fiscal do comprador (ou "0" para consumidor final)
- Tipo de documento — Fatura, Fatura-Recibo, Nota de Crédito, Recibo, etc.
- Estado do documento — Normal, Cancelado, Anulado, Autofaturação, etc.
- Linhas de IVA — base tributável e imposto por taxa (reduzida, intermédia, normal) e região (Continental, Açores, Madeira)
- Total do documento — valor total incluindo todos os impostos
- ATCUD — código de validação e número sequencial
- Informações adicionais — meio de pagamento e outros dados (campo S)
Este serviço é fornecido de forma independente e não possui qualquer relação, afiliação ou autorização por parte da Autoridade Tributária (AT), Finanças ou qualquer outro organismo oficial da República Portuguesa.
Destina-se exclusivamente a uso pessoal ou para controlo interno organizacional, e o seu autor não se responsabiliza pelo uso indevido que possa ser feito do mesmo.